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Políticas Públicas

Sobre a Lei

A Emenda Constitucional 42/2003 alterou o Artigo 146 da Constituição Federal onde acrescentou um novo tema a ser alvo de Lei Complementar: "A definição de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as micro empresas e empresas de pequeno porte".

Em vista desta modificação, mais de 6 mil empresários, lideranças da MPEs, representantes da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público, realizaram inúmeras discussões até promulgação da Lei Geral das MPEs.

Em 14 de dezembro de 2006 foi sancionada a Lei Complementar 123, conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas ou Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas reunindo, em um único diploma legal, todos os temas de incentivos, desburocratização e desoneração relacionados às MPEs.

Por ser um estatuto nacional que, em vários aspectos, dá diretrizes gerais sobre determinados temas, o art. 77, § 1º, estabeleceu o prazo de um ano, à partir da data da sanção da Lei, para que todos os entes realizassem a respectiva regulamentação da legislação, conforme abaixo:

"Art. 77 (...)

§ 1º O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão editar, em 1 (um) ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte."

O prazo para a edição de tais normais se encerrou em 13 de dezembro de 2007. Portanto, os municípios gaúchos que ainda não editaram suas leis municipais, devem fazê-lo o quanto antes, no intuito de dispensar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as micro empresas e empresas de pequeno porte assegura constitucionalmente a esse segmento e não sofrer, por consequência, nenhuma sanção administrativa ou judicial dos órgãos de controle.

Passo a passo para implementação da Lei Geral

1. Elaboração do projeto de lei
A partir dos modelos disponíveis em nosso site, a equipe da prefeitura e empresários vão discutir a minuta do projeto de lei.

2. Encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal
Com a proposta elaborada, cabe ao prefeito do município aprovar e encaminhar o projeto de lei para tramitação na Câmara Municipal.

3. Aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal
O projeto não deverá perder suas características fundamentais, por isso é importante a aprovação em tempo compatível com a urgência exigida para implementação.

4. Promulgar a lei e editar os decretos complementares necessários
A lei exigirá decretos complementares, um modelo para cada um deles deverá ser elaborado e encaminhado ao prefeito. Caberá ao executivo municipal promulgar a lei e publicar os decretos devidamente revisados.

5. Divulgar e colocar em prática
A divulgação da nova lei é muito importante para produzir os resultados necessários, serão necessárias ações complementares de diversas naturezas, como redução da burocracia, mudanças internas nas rotinas de aquisições públicas, instalação de novos serviços e programas, entre outros.

Modelos de legislação

Confira os modelos de legislação que irão auxiliar o seu município na implantação da Lei Geral:

1. Modelo Completo

- Simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresas
- Regime tributário e sugestões de benefícios fiscais
- Aspectos da fiscalização de natureza orientadora
- Definição e atribuições do agente de desenvolvimento
- Estímulo e apoio à inovação tecnológica
- Preferência nas aquisições públicas municipais
- Estímulo ao crédito, à capitalização, à utilização de mediação e arbitragem e ao associativismo
- Parcelamento de débitos

2. Modelo Intermediário

- Regime tributário e sugestões de benefícios fiscais
- Aspectos da fiscalização de natureza orientadora
- Definição e atribuições do agente de desenvolvimento
- Estímulo e apoio à inovação tecnológica
- Preferência nas aquisições públicas municipais
- Estímulo ao crédito e à capitalização
- Parcelamento de débitos

3. Modelo Básico

- Simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresas
- Regime tributário e sugestões de benefícios fiscais
- Aspectos da fiscalização de natureza orientadora
- Definição e atribuições do agente de desenvolvimento
- Preferência nas aquisições públicas municipais
- Parcelamento de débitos

 4. Modelo Básico sem benefícios fiscias

 

Quero implementar no meu município

O Sebrae pode auxiliar o seu município a implantar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Para tanto, basta entrar em contato com a área de Políticas Públicas do Sebrae/RS ou a unidade de atendimento mais próxima.

Disponibilizamos técnicos e consultores especializados no tema para a realização de palestras, reuniões, assessorias, audiências públicas, além de capacitação para fornecedores e pregoeiros.

Contate-nos: leigeral@sebrae-rs.com.br

Mapa da Lei Geral no RS

A grande maioria dos municípios gaúchos já implementou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

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