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Orientação Empresarial

Empreendedor Individual (EI)

O que é preciso para ser um Empreendedor Individual?

 

- Trabalhar por conta própria ou contar com o auxílio de no máximo um colaborador;
- Faturar no máximo  R$ 60.000,00 por ano ou proporcional ao período a partir da formalização;
- Não participar como titular ou sócio de outra empresa.

Benefícios para se tornar um Empreendedor Individual

 

- Cobertura previdenciária para o empreendedor e seus familiares;
- Isenção de taxas para a formalização;
- Redução da carga tributária com imposto fixo mensal;
- Imediato funcionamento pela concessão de alvará provisório;
- Redução da burocracia;
- Acesso ao crédito e aos serviços bancários com taxas diferenciadas;
- Possibilidade de fornecer para o governo e outras empresas;
- Segurança para exercer sua atividade de forma legal;
- Apoio técnico do Sebrae e demais entidades;
- Possibilidade de emitir nota fiscal.

Que tipo de trabalhador pode se tornar um Empreendedor Individual?

De acordo com a Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual, são mais de 470 atividades que podem se enquadrar. Consulte a relação completa no site www.portaldoempreendedor.gov.br


Passo a passo para registrar um Empreendedor Individual


Atendendo aos requisitos da Lei Complementar nº 128, basta seguir os seguintes passos para formalização:

1. Na Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal da Indústria e Comércio - SMIC: Consultar a viabilidade de estabelecer a(s) atividade(s) pretendida(s) no endereço desejado, através do Boletim Informativo do Imóvel;


2. No Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br:

 

- CLICAR EM FORMALIZE-SE

Escolher uma das três opções:
- nova inscrição
- consulta e emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (só tem acesso após envio da inscrição)
- imprimir carnê de pagamento (só tem acesso após envio da inscrição)

 

TELA NOVA INSCRIÇÃO - ACESSO

Informar número do CPF e data de nascimento.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

 

• NOVA INSCRIÇÃO

CPF - É automaticamente preenchido com o nº informado na tela anterior.
Data de Nascimento - É preenchido com o a data de nascimento informada na tela anterior.

 

• IDENTIFICAÇÃO
Nome Empresarial - É automaticamente preenchido com o Nome Civil acrescido do nº do CPF.

Nacionalidade, sexo e nome do empresário - São automaticamente preenchidos, conforme constam no cadastro do CPF.

Nome da Mãe - É automaticamente preenchido com os dados do CPF, se houver. Caso não conste naquele cadastro, o sistema apresentará "nome da mãe não consta no cadastro do CPF" e o interessado deve preencher o campo.

Nº da Identidade, órgão emissor e UF do órgão emissor - deverão ser preenchidos.

Telefone para contato - Obrigatório (fixo ou celular)

E-mail - opcional.

 

• ATIVIDADES
Ocupação Principal -

Ocupação Secundária - podem ser escolhidas até 15 atividades. Ao selecionar a atividade constante da lista, clicar no botão ? , e a mesma será automaticamente preenchida no campo ao lado. Caso queira retirar uma atividade selecionada, marcar a atividade no quadro ao lado e clicar em ?, a mesma será excluída. Caso queira retirar todas as atividades secundárias selecionadas, marcar todas e clicar em

Código CNAE Principal - será automaticamente preenchido conforme a atividade principal selecionada.

Código CNAE Secundária - será automaticamente preenchido, caso haja atividade secundária selecionada.

Objeto - será automaticamente preenchido com a(s) atividade(s) principal e secundária(s) selecionada(s), se houver.

Forma de Atuação - deve ser selecionada uma ou mais forma(s) de atuação. Caso haja dúvida, passar o mouse sobre cada forma de atuação que aparecerá um texto explicativo sobre cada uma delas.

 

• ENDEREÇO COMERCIAL
CEP - Caso não saiba, clicar no auxílio que está na tela. O sistema buscará a informação do endereço do sitio dos Correios.

Tipo de Logradouro - Ex.: Quadra, rua, avenida, etc.)

Logradouro - é o endereço e será automaticamente preenchido com base no CEP informado.

Número - é de preenchimento obrigatório e deverá ser

preenchido conforme endereço da empresa.

Complemento - o sistema abrirá uma tela onde deverá ser preenchido o restante do endereço, caso necessário, com os campos "Tipo de Complemento" (a ser selecionado) e "Complemento" (a ser preenchido).

Bairro, Município e UF - são automaticamente preenchidos com base no CEP informado.

Ponto de referência - opcional, para facilitar a localização do endereço comercial.• ENDEREÇO RESIDENCIAL

- Caso o endereço da residência seja igual ao endereço da empresa, assinalar a opção:
Endereço residencial igual ao endereço comercial
e, automaticamente, os campos para preenchimento do endereço residencial desaparecerão da tela.
- Caso sejam endereços diferentes, seguir os passos do endereço comercial.
- Não haverá ponto de referência a ser preenchido.

• DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO - Obrigatório

• DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO - Obrigatório

• DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) - Obrigatório

• DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE - Somente para os maiores de 16 e menores de 18 anos, EMANCIPADOS.
Após preenchimento e conferência visual dos dados, clicar em ENVIAR.
Aparecerá uma tela para confirmação dos dados.

O sistema automaticamente mostrará o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que servirá como comprovante da referida inscrição, o qual poderá ser acessado posteriormente por meio do CPF e data de nascimento, na:
- TELA FORMALIZE-SE

 

IMPORTANTE:

A declaração de opção pelo simples nacional e termo de ciência e responsabilidade com efeito de alvará de licença e funcionamento provisório somente deverá ser assinalada caso o Empreendedor Individual tenha obtido informações prévias sobre o exercício da sua atividade no local desejado e tenha conhecimento e atenda os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, de uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

 

Impostos e taxas que compõem a formalização do Empreendedor Individual?

Isenção total de taxas na formalização.

Através de arrecadação em um único documento, o Empreendedor Individual pagará mensalmente o valor fixo correspondente à:

INSS - 5% do salário mínimo atual
R$ 5,00 - ISSQN - na prestação de serviços
R$ 1,00 - ICMS - na venda de mercadorias

Isento

PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação, contribuição sindical e contribuição para o Sistema S.

Em caso de atraso

A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora.

 

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