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Orientação Empresarial

Empreendedor Individual (EI)

Empreendedor Individual é uma nova categoria para quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno negócio. Essa categoria, aprovada por lei, garante benefícios da previdência e muitas oportunidades de auxílio e benefícios ao empreendedor.

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Quem pode ser um Empreendedor Individual?

O empreendedor que já tem um pequeno negócio informal, com faturamento de até R$ 36.000,00 por ano e que trabalha sozinho ou tem no máximo um funcionário ou ajudante.

Benefícios para se tornar um Empreendedor Individual

- Direito aposentadoria por idade ou por invalidade

- Seguro Acidente de trabalho

- Licença Maternidade

- Ter CNPJ

- Emissão de Nota Fiscal

- Acesso a serviços bancários, incluindo o acesso ao crédito

- Pensão por morte

-Auxílio reclusão

Que tipo de trabalhador pode se tornar um Empreendedor Individual?

De acordo com a Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual, as atividades que se enquadram são as seguintes:

-AÇOUGUEIRO
-ADESTRADOR DE ANIMAIS
-ALFAIATE
-AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA (FACAS, CANIVETES, TESOURAS, ALICATES ETC)
-ANIMADOR DE FESTAS
-ARTESÃO
-ASTRÓLOGO
-AZULEJISTA
-BABY SITER
-BALANCEADOR DE PNEUS
-BANHISTA DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS
-BARBEIRO
-BARQUEIRO
-BARRAQUEIRO
-BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
-BOMBEIRO HIDRÁULICO
-BONELEIRO (FABRICANTE DE -BONÉS)
-BORDADEIRA SOB ENCOMENDA
-BORRACHEIRO
-CABELEIREIRO
-CALAFETADOR
-CAMINHONEIRO
-CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA
-CARREGADOR DE MALAS
-CARROCEIRO
-CARTAZEIRO
-CATADOR DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS (PAPEL, LATA ETC.)
-CHAPELEIRO
-CHAVEIRO
-CHURRASQUEIRO AMBULANTE
-CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO
-COBRADOR (DE DÍVIDAS)
-COLCHOEIRO
-COLOCADOR DE PIERCING
-CONFECCIONADOR
-CONFEITEIRO
-CONSERTADOR DE ELETRODOMÉSTICOS
-COSTUREIRA
-COZINHEIRA
-CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
-CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA
-CURTIDOR DE COUROS
-DEDETIZADOR
-DEPILADORA
-DIGITADOR
-DOCEIRA
-ELETRICISTA
-ENCANADOR
-ENGRAXATE
-ESTETICISTA
-ESTOFADOR
-FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
-FERREIRO/FORJADOR
-FERRAMENTEIRO
-FILMADOR
-FOTOCOPIADOR
-FOTÓGRAFO
-FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
-FUNILEIRO / LANTERNEIRO
-GALVANIZADOR
-GESSEIRO
-GUINCHEIRO (REBOQUE DE -VEÍCULOS)
-JARDINEIRO
-JORNALEIRO
-LAPIDADOR
-LAVADEIRA DE ROUPAS
-LAVADOR DE CARRO
-MÁGICO
-MANICURE
-MAQUIADOR
-MARCENEIRO SOB ENCOMENDA
-MARMITEIRO
-MECÂNICO DE VEÍCULOS
-MERCEEIRO
-MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA)
-MOTOBOY
-MOTOTAXISTA
-MOVELEIRO
-OLEIRO
-OURIVES SOB ENCOMENDA
-PADEIRO
-PANELEIRO (REPARADOR DE PANELAS)
-PASSADEIRA
-PEDICURE
-PEDREIRO
-PESCADOR
-PEIXEIRO
-PINTOR
-PIPOQUEIRO
-PIROTÉCNICO
-PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO
-POCEIRO (CISTERNEIRO, CACIMBEIRO)
-PROFESSOR PARTICULAR
-PROMOTOR DE EVENTOS
-QUITANDEIRO
-REDEIRO
-RELOJOEIRO
-REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
-RENDEIRA
-RESTAURADOR DE LIVROS
-RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE
-SALGADEIRA
-SAPATEIRO SOB ENCOMENDA
-SELEIRO
-SERIGRAFISTA
-SERRALHEIRO
-SINTEQUEIRO
-SOLDADOR / BRASADOR
-SORVETEIRO AMBULANTE
-TAPECEIRO
-TATUADOR
-TAXISTA
-TECELÃO
-TELHADOR
-TORNEIRO MECÂNICO
-TOSADOR DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS
-TOSQUIADOR
-TRANSPORTADOR DE ESCOLARES
-TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA
-VASSOUREIRO
-VENDEDOR DE LATICÍNIOS
-VENDEIRO (SECOS E MOLHADOS)
-VERDUREIRO
-VIDRACEIRO
-VINAGREIRO

Passo a passo para registrar um Empreendedor Individual

Atendendo aos requisitos da Lei Complementar nº 128, basta seguir os seguintes passos para formalização:

1. Na Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal da Indústria e Comércio - SMIC: Consultar a viabilidade de estabelecer a(s) atividade(s) pretendida(s) no endereço desejado, através do Boletim Informativo do Imóvel;

2. No Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br:
- CLICAR EM FORMALIZE-SE
Escolher uma das três opções:
- nova inscrição
- consulta e emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (só tem acesso após envio da inscrição)
- imprimir carnê de pagamento (só tem acesso após envio da inscrição)

TELA NOVA INSCRIÇÃO - ACESSO

Informar número do CPF e data de nascimento.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

• NOVA INSCRIÇÃO

CPF – É automaticamente preenchido com o nº informado na tela anterior
Data de Nascimento – É preenchido com o a data de nascimento informada na tela anterior

• IDENTIFICAÇÃO

Nome Empresarial – É automaticamente preenchido com o Nome Civil acrescido do nº do CPF.
Nacionalidade, sexo e nome do empresário – São automaticamente preenchidos, conforme constam no cadastro do CPF.
Nome da Mãe – É automaticamente preenchido com os dados do CPF, se houver. Caso não conste naquele cadastro, o sistema apresentará “nome da mãe não consta no cadastro do CPF” e o interessado deve preencher o campo.
Nº da Identidade, órgão emissor e UF do órgão emissor – deverão ser preenchidos.
Telefone para contato – Obrigatório (fixo ou celular)
E-mail – opcional.

• ATIVIDADES

Ocupação Principal -
Ocupação Secundária – podem ser escolhidas até 15 atividades. Ao selecionar a atividade constante da lista, clicar no botão ? , e a mesma será automaticamente preenchida no campo ao lado. Caso queira retirar uma atividade selecionada, marcar a atividade no quadro ao lado e clicar em ?, a mesma será excluída. Caso queira retirar todas as atividades secundárias selecionadas, marcar todas e clicar em
Código CNAE Principal – será automaticamente preenchido conforme a atividade principal selecionada.
Código CNAE Secundária – será automaticamente preenchido, caso haja atividade secundária selecionada.
Objeto – será automaticamente preenchido com a(s) atividade(s) principal e secundária(s) selecionada(s), se houver.
Forma de Atuação – deve ser selecionada uma ou mais forma(s) de atuação. Caso haja dúvida, passar o mouse sobre cada forma de atuação que aparecerá um texto explicativo sobre cada uma delas.

• ENDEREÇO COMERCIAL

CEP – Caso não saiba, clicar no auxílio que está na tela. O sistema buscará a informação do endereço do sitio dos Correios.
Tipo de Logradouro – Ex.: Quadra, rua, avenida, etc.)
Logradouro – é o endereço e será automaticamente preenchido com base no CEP informado.
Número – é de preenchimento obrigatório e deverá ser preenchido conforme endereço da empresa.
Complemento – o sistema abrirá uma tela onde deverá ser preenchido o restante do endereço, caso necessário, com os campos “Tipo de Complemento” (a ser selecionado) e “Complemento” (a ser preenchido).
Bairro, Município e UF – são automaticamente preenchidos com base no CEP informado.
Ponto de referência – opcional, para facilitar a localização do endereço comercial.

• ENDEREÇO RESIDENCIAL

- Caso o endereço da residência seja igual ao endereço da empresa, assinalar a opção:
Endereço residencial igual ao endereço comercial
e, automaticamente, os campos para preenchimento do endereço residencial desaparecerão da tela.

- Caso sejam endereços diferentes, seguir os passos do endereço comercial.
- Não haverá ponto de referência a ser preenchido.

• DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO – Obrigatório
• DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO - Obrigatório
• DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) – Obrigatório
• DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE – Somente para os maiores de 16 e menores de 18 anos, EMANCIPADOS.

Após preenchimento e conferência visual dos dados, clicar em ENVIAR.
Aparecerá uma tela para confirmação dos dados.

O sistema automaticamente mostrará o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que servirá como comprovante da referida inscrição, o qual poderá ser acessado posteriormente por meio do CPF e data de nascimento, na:

- TELA FORMALIZE-SE

 


IMPORTANTE:

A declaração de opção pelo simples nacional e termo de ciência e responsabilidade com efeito de alvará de licença e funcionamento provisório somente deverá ser assinalada caso o Empreendedor Individual tenha obtido informações prévias sobre o exercício da sua atividade no local desejado e tenha conhecimento e atenda os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, de uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

Impostos e taxas que compõem a formalização do Empreendedor Individual?

Não há taxa de abertura de empresa para o MEI.

Através de arrecadação em um único documento, o MEI pagará mensalmente o valor máximo de R$ 62,10 (exercício de 2010), referente à:

R$ 56,10 – INSS – 11% do salário mínimo
R$ 5,00 – ISSQN – na prestação de serviços
R$ 1,00 – ICMS – na venda de mercadorias

Isento
PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação, contribuição sindical e contribuição para o Sistema S.

Em caso de atraso
A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora.

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